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Contra os quadros paralelos do IRN, criada por Sindicato dos Trabalhores dos Registos e do Notariado - CDR SI em 06-03-2009 10:45:00, tem 124 assinaturas
Data de Termino: 10-05-2009
Categoria: Leis e Justiça
País: Portugal
Alvo da petição: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; PROVEDOR DE JUSTIÇA
Link/URL relevante para a petição: www.strn.wordpress.com
Descrição ou história relacionada com a petição:

O Dec-lei 26/2004, 4 de Fevereiro(Privatização do notariado), foi criador dos célebres quadros paralelos para os oficiais do notariado (Ajudantes), que não optando pela privatização seriam afectos a um serviço de registos, mas não integrando o seu quadro de serviço normal. Pese embora o legislador o tenha feito na mesma lei para os escriturários. Volvidos este tempo, temos que as injustiças sobre este caso originaram a não integração definitiva dos ditos oficiais, bem como o congelamento de concursos no IRN IP, para evitar novas litigâncias com origem nas contagens de tempo de serviço, entre oficiais de registos e notariado.

Petição:

Exmo. Sr. Ministro da Justiça
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Os proponentes abaixo assinados, vem requerer junto de V. Exas. a adopção de medidas legislativas e regulamentares na área dos Registos e Notariado, com o objectivo de por fim aos quadros paralelos criados com o DL nº26/2004 (privatização do notariado), em que os funcionarios dos cartórios publicos (Ajudantes) foram afectos a Conservatórias de Registos, mas não integrando o seu quadro, ficando a margem num quadro paralelo.
A falta de cumprimentos normativo, agora que se completou cinco anos sob a publicação do Decreto-Lei nº 26/2004, permite concluir a negligência do poder legislativo nesta matéria, desinteressados que estão dos profissionais que prestam serviço nesta área de actividade, negligenciando na qualificação, dignificação, promoção e garantia de evolução da carreira.
Assim, requer-se a adopção de medidas, antes da actual legislatura terminar, tendo em vista cumprir com as responsabilidades do Governo.
Lisboa, 10 de Março de 2009

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