Piscinas Legais

Criada por APROPI - Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas em 15-10-2008 4:11:11
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Esta petição encontra-se activa

Categoria: Leis e Justiça
País: Portugal
Alvo da petição: Presidente da Assembleia da República
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Petição:

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

O sector das Piscinas e Spas compreende muitas micro e pequenas empresas, espalhadas por este nosso país, com profissionais experientes, dedicados e empreendedores que se desdobram para cobrirem todas as especialidades deste ramo de actividade.

A tutela é partilhada pelo Min. Economia, Min. Saúde, Min. Trabalho, Min. Obras Públicas e Sec. Est. do Desporto, cada um na sua área de intervenção, mas sem aparente articulação ou coordenação. Deste estado de coisas nascem normas, regulamentos ou até iniciativas legislativas de âmbito muito reduzido, quase sempre a reboque dos acontecimentos.

Existe um grande vazio legal que permite:
- a ausência de regulamentação e fiscalização;
- a inexistência de alvarás específicos;
- técnicos que não têm acesso a carteiras profissionais, porque as mesmas não existem, e que, portanto, não podem legalmente operar como os profissionais qualificados que são, permitindo simultaneamente que outros sem qualificações possam exercer a actividade impunemente.

Num sector que se quer moderno, que contribui para a criação de emprego e riqueza, que é importante para a qualificação do sector do Turismo, que lida com a Saúde Pública e em que a Segurança a todos os níveis tem que ser uma prioridade, não se pode continuar a empurrar os profissionais e empresas para a actual semi-clandestinidade.

Pelo exposto, a APROPI - Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas, vem solicitar a V.Ex.a que diligencie no sentido dos vários organismos colaborarem na criação de um pacote legislativo eficaz e moderno que:
- com coerência abranja todo o sector, desde a concepção até à operação e manutenção;
- que diferencie entre piscinas e spas públicos, semi-públicos e privados;
- que seja acompanhada da respectiva regulamentação;
- que esteja dotada de mecanismos de fiscalização;
- que implemente boas práticas ambientais, nomeadamente no que toca à conservação dos recursos hídricos e energéticos;
- que defina os requisitos de segurança de cada tipo de instalação;
- que crie os mecanismos para a obtenção de alvarás e carteiras profissionais, apoiados num sistema de acreditação com base na formação e competência.

Sem mais, apresentamos a V.Ex.a os nossos respeitosos cumprimentos,

O Presidente da APROPI
Guilherme Ribeiro

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