
Alteração da data de exigibilidade do IVA, para que este imposto passe a ser devido ao Estado apenas após recebimento da factura e não após a sua emissão. Petição Exmo Sr. Dr. Jaime Gama Digníssimo Presidente da Assembleia da República Preâmbulo Os fortes problemas de solvência e de liquidez que hoje em dia as PMEs portuguesas enfrentam agravam-se com o facto de estas estarem sujeitas ao pagamento do IVA a partir da data de emissão da factura. Muitas vezes, uma PME tem primeiro uma despesa e só mais tarde um proveito, uma vez que, em muitos casos, o pagamento do IVA ocorre mais rapidamente do que o pagamento da referida factura. Tudo isto traz problemas gravíssimos às PMEs portuguesas, e que são necessários ultrapassar e resolver, através de uma legislação que promova o pagamento atempado das facturas e defenda a viabilidade económica das PMEs. A matéria apresentada nesta petição pretende uma melhoria significativa da saúde económica, financeira e social de Portugal, promovendo uma sociedade produtiva, lucrativa e justa. As soluções propostas são fundamentadas em estudos, exemplos de outros países onde sistema proposto já está implementado e baseadas no artigo 66º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006. Este é um problema que afecta a sociedade civil, vai para além do âmbito económico de cada PME, reflectindo-se em factores sociais como o desemprego. 1. Considerando que As PMEs têm uma elevada importância para a saúde económica, financeira e social de Portugal O peso das PMEs é fundamental ao crescimento económico, uma vez que (1): - 99,6% do tecido empresarial Português são PMEs - 75% do emprego português é gerado por PMEs - 56% do volume de negócios gerado provém das PMEs No estudo realizado pelo IAPMEI relativamente às PME e publicado em 2008, pode ler-se: "Olhando para o período compreendido entre 2000 e 2005 pode constatar-se que as dinâmicas de crescimento das PME foram mais expressivas do que as das grandes empresas. Isto, tanto no que respeita ao número de unidades empresariais em exercício, como ao emprego e negócios por elas gerados. Na verdade, o número de PME aumentou a um ritmo de 7% ao ano no período em análise, enquanto o número de grandes empresas cresceu apenas 1,1%/ano. Em resultado desta dinâmica, as PMEs conseguiram assegurar um importante crescimento do emprego, da ordem dos 4,2%/ano, assim como incrementar a sua facturação em 5,4%/ano, o que, em termos reais, significa um acréscimo de 2,2%/ano no seu volume de negócios, entre 2000 e 2005. As grandes empresas também tiveram uma evolução positiva neste período, mas em tudo mais moderada do que a das PME - o número de postos de trabalho gerados por estas empresas cresceu 2%/ano, enquanto a sua facturação nominal aumentou 4,8%, ou seja, 1,6% em termos reais. (2) Micro e pequenas empresas foram as grandes responsáveis por este desempenho das PME. Em conjunto, o número de unidades de menor dimensão registou um acréscimo médio anual de 7,2%, gerando crescimentos do emprego de 5,6%/ano e dos negócios de 3,6%/ano, em termos reais." (3) Podemos assim afirmar que as PMEs têm vindo a contribuir de forma activa e efectiva para a manutenção da economia portuguesa, mesmo em anos de abrandamento económico, uma vez que os indicadores apontam para crescimentos positivos nas variáveis económicas. No entanto, e apesar destes números macroeconómicos positivos, muitas destas empresas deparam-se com graves problemas de tesouraria devido ao atraso nos pagamentos das facturas que emitem, por parte dos seus clientes. Em Portugal estes problemas de tesouraria são potenciados pelo regime de cobrança do IVA que coloca uma pressão adicional sobre as contas das PMEs. Por sua vez esta pressão origina também uma perda de capacidade competitiva, já que têm de existir recursos que são desviados para a cobrança dessas facturas, e que deveriam estar focalizados no desenvolvimento do negócio da empresa. Sensível à importância desta questão como entrave ao crescimento económico, a União Europeia publicou a directiva 2000/35/CE, que entrou em vigor em 2002, com o objectivo de combater os pagamentos em atraso nas transacções comerciais. Esta directiva passou a dar a possibilidade aos credores de aplicarem uma taxa de juro elevada aos devedores pelo atraso nos pagamentos. No entanto esta medida tarda a dar frutos em Portugal, uma vez que continuamos a ser o país com as piores condições de pagamento comercial. A esmagadora maioria das PMEs não aplica o mecanismo apresentado pela directiva por receio de perder os clientes maus pagadores. Na realidade, um estudo realizado em 2008 pela Associação Industrial Portuguesa concluiu que 75% das empresas portuguesas referem ter problemas nos atrasos de pagamento. Um outro estudo realizado pelo CESOP em 2007 identificou que para 83% das PMEs o pagamento de IVA deveria estar associado à emissão do recibo referente ao pagamento do serviço. 2. Considerando que Portugal é o país europeu que corre mais riscos com os atrasos no pagamento das facturas (4)
Segundo o estudo "European Payment Index - Spring 2007" da Intrum Justitia AB, as PMEs portuguesas são as que enfrentam mais riscos com os atrasos nos pagamentos de entre um grupo de PMEs de 26 países europeus. Portugal é ainda o quarto país com pior classificação no que respeita aos períodos de atraso nos pagamentos, em média 88 dias depois da data previamente acordada. De entre todos os segmentos de todos os países analisados as entidades públicas portuguesas foram consideradas os clientes mais lentos a pagar, (152,5 dias em média, para efectuar um pagamento). Segundo o estudo supracitado, os riscos totais de pagamento têm vindo a diminuir nos últimos anos. No entanto, os atrasos nos pagamentos têm vindo a aumentar, tendo atingido, em 2007, um máximo histórico. Para este cenário contribuíram todos os grupos de clientes. 3. Considerando que Já existe uma Directiva Comunitária sobre o IVA, que prevê que este imposto possa ser exigível apenas após recebimento da factura que lhe deu origem De acordo com o artigo 66º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006 relativa ao sistema comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado, pode ler-se: " (...) os Estados-Membros podem prever que, em relação a certas operações ou a certas categorias de sujeitos passivos, o imposto se torne exigível num dos seguintes momentos: a) O mais tardar, no momento da emissão da factura; b) O mais tardar, no momento em que o pagamento é recebido; c) Nos casos em que a factura não seja emitida ou seja emitida tardiamente, dentro de um prazo fixado a contar da data do facto gerador." Em Portugal a Regra Geral é aplicar as alíneas a) e c), e existem excepções para as Cooperativas e para o Sector dasObras Públicas em que se aplicam as alíneas b) e c) 4. Considerando que Já existem países europeus onde o IVA é exigido após recebimento da factura que lhe deu origem Existem já vários países Europeus com regimes específicos de IVA, em que, de acordo com determinadas condições, o IVA é exigível apenas após recebimento. Alguns desses países são: Inglaterra, Irlanda, França, Alemanha, Bélgica e Itália. Proposta - Que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura - Que por cada dia de atraso do pagamento dessa factura, exista uma taxa de juro obrigatória por lei nacional e de implementação automática |
Pelo exposto, solicitamos a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República o melhor acolhimento a esta Petição. Com os nossos melhores cumprimentos e consideração, Atenciosamente A Coordenadora do Movimento "IVA com recibo" (Sofia Santos)
(1) Fonte: PME em Números. Acedido em 2 de Outubro de 2008 no Website do IAPMEI, em http://www.iapmei.pt/resources/download/pme.pdf (2) Sobre as PME em Portugal, Fevereiro de 2008. Acedido em 02 de Outubro de 2008 no Web site do IAPME, em http://www.iapmei.pt/resources/download/sobre_pme_2008.pdf; pp.4 (3) Sobre as PME em Portugal, Fevereiro de 2008. Acedido em 02 de Outubro de 2008 no Web site do IAPME, em http://www.iapmei.pt/resources/download/sobre_pme_2008.pdf; pp.5 (4) Fonte: European Payment Index - Spring 2007 da Intrum Justitia AB. Acedido em 02 de Outubro de 2008 no Web site: http://www.internationaalondernemen.nl/system/docbase/showdoc.asp?id=158131&file=European+Payment+Index+Spring_2007.pdf&location=db |