FAQ
O que é uma petição? E para que serve?
Entende-se por petição, em geral, a apresentação de um pedido ou de uma proposta, a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública, no sentido de que tome, adopte ou proponha determinadas medidas. (Artº 2º nº 1 - Texto da Lei n.º 43/90, publicado no Diário da República I Série n.º 184 de 10 de Agosto de 1990 com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, 15/2003 e 45/2007, publicadas respectivamente nos Diários da República I Série A n.º 50 de 1 de Março de 1993, n.º 129 de 4 de Junho de 2003 e n.º 163 de 24 de Agosto de 2007)
O direito de petição é cumulável com outros meios de defesa de direitos e interesses previstos na Constituição e na lei e não pode ser limitado ou restringido no seu exercício por qualquer órgão de soberania ou por qualquer autoridade pública. (Artº 3º § único).
A apresentação de petições constitui direito universal e gratuito e não pode, em caso algum, dar lugar ao pagamento de quaisquer impostos ou taxas. (Artº 5º § único).
1 - As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) Sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos;
b) Seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objecto de petição. (Artº 24º nº1 a,b e c).
Como posso criar a minha petição?
Terá que se registar no
site e preencher todos os dados requeridos. Ver mais pormenores em
Ajuda - 1 -Como crio uma petição.
Não sei como elaborar a minha petição. O que devo ter em consideração?
Deverá ler primeiro a Lei nº 43/90. É uma Lei curta e sucinta. Clique em:
Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição
Qual é a legislação vigente em Portugal no que respeita às petições?
Para mais informações, consulte o
site da Assembleia da República em
www.parlamento.pt
Preciso de estar registado para assinar uma petição?
Não. Basta preencher os campos pedidos pelo(a) criador(a) da petição e aguardar um e-mail nosso para que possa confirmar a sua assinatura. Se ao fim de 72 horas essa confirmação não for feita, a assinatura será automaticamente apagada e não constará na petição. Não faça votações com dados falsos. Poderá ser punível pela lei.
Criei uma petição e ela não apareceu online. O que aconteceu?
Todas as petições criadas são sujeitas a verificação para evitar a existência de petições vazias, de petições de brincadeira ou com conteúdo menos próprio. Assim que uma petição for aprovada, o seu(sua) respectivo(a) autor(a) receberá um e-mail do Editor da PNETpetições avisando que já pode começar a recolher assinaturas. Se no prazo máximo de 72 horas não receber informações do Editor da PNETpetições, significará que a petição não foi autorizada.
Chamamos a atenção dos membros para verificarem o seu correio electrónico, inclusive a pasta de Spam.
Estou registado como membro para poder criar uma petição. Posso, também, assinar a minha petição? E posso assinar petições de outros proponentes?
Pode sim. Para assinar numa petição não é necessário estar registado(a) na PNETpetições.
Uma petição é válida em papel ou em formato digital (pdf, doc, etc)?
Uma petição é válida desde que respeite um número mínimo de assinaturas e estas sejam válidas. Seja em papel ou em formato digital, terá de respeitar esta regra.
Leia mais esclarecimentos e por favor consulte
Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição.
1 - Como crio a petição?
No "Meu Espaço" clica em "Criar Petição" ou então usar a mesma opção que está no topo.
2 - O que é o campo "descrição/história da petição"?
Poderá usar este campo para fazer um preâmbulo sobre as razões para apresentação da Petição. Facultativo.
3 - Que campos devo pedir na minha petição?
Os que achar que são importantes para a petição, e de acordo com as exigências da Lei que estiver em vigor na altura. O nome completo e documento de identificação são essenciais (Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos). Lembre-se que para entregar uma petição numa instituição, empresa ou organização, a indicação destes três campos é imprescindível.
4 - O que são palavras chave?
São palavras que estão relacionadas com o tema da sua petição. Quando cria uma petição necessita indicar uma categoria. Mas, por vezes, só essa indicação não é suficiente. Use o campo das palavras chave para acrescentar palavras que serão usadas numa pesquisa no site.
5 - O que é Link (embedded)?
Se vai indicar um vídeo para completar a sua petição, será de colocar neste campo o código que permita visualizar o vídeo. Nos sites de vídeos, existe um local onde pode copiar esse código.
6 - Como posso alterar a minha petição?
Dentro do "Meu Espaço", clique na petição e depois clique na opção "alterar petição". Uma vez alterada, passará novamente pela verificação, isto é, terá que ser validada novamente pelo Editor da PNETpetições.
Todas as petições criadas ou alteradas são sujeitas a verificação para evitar a existência de petições vazias, de petições de brincadeira ou de conteúdo menos próprio. Assim que uma petição for aprovada, o seu(sua) respectivo(a) autor(a) receberá um e-mail do Editor da PNETpetições avisando que já pode começar a recolher assinaturas. Se no prazo máximo de 72 horas não receber qualquer notícia nossa, significa que a petição (ou sua alteração) não foram autorizadas.
7 - Quero terminar a minha petição. Onde a posso encerrar ou remover?
Dentro do "Meu Espaço", clica na petição a encerrar ou remover e depois clique na opção "encerrar petição" ou "remover petição".
8 - Qual a diferença entre o encerrar e remover uma petição?
Encerrar uma petição significa que o prazo para recolha de assinaturas terminou (o Proponente é quem decide). A petição pode manter-se online mas deixa de estar 'activa'.
Remover uma petição significa retirá-la online, e deixará de poder ser visualisada e/ou consultada.
9 - Como posso gerir as assinaturas da petição?
No "Meu Espaço" clique na petição, e depois clique em "ver e gerir assinaturas".
10 - Como posso assinar uma petição?
Escolhe a petição onde deseja deixar a sua assinatura e clique em "Quero assinar a petição". Aparecerá uma página com os campos escolhidos pelo criador da petição para preencher.
Informamos que o seu e-mail não será visível para os visitantes do site. Aparecerá, no entanto, na impressão final da lista de assinaturas, para entrega à Entidade Competente.
Informamos, também, que se clicar em anónimo, o seu nome não ficará visível no site, mas aparecerá na lista final impressa para entrega à Entidade Competente.
Atenção: Para que a sua assinatura seja válida e apareça na petição, terá de confirmar clicando no link que se encontra no e-mail enviado pela PNETpetições. Se não confirmar a sua assinatura no prazo de 72 horas, ela será automaticamente apagada.
11 - Como posso imprimir as assinaturas da minha petição?
No "Meu Espaço" clica na petição, e depois clique em "download e impressão da petição e suas assinaturas".
12 - Quero divulgar a minha petição. Como devo proceder?
Use de todos os meios disponíveis, seja através da internet ou através de carta, folheto ou publicidade.
Não se esqueça de usar sempre a referência do link da sua petição em todo e qualquer meio de divulgação que use. Se tem um blog, fórum ou site, pode colocar um alerta para a angariação de assinaturas.
A Equipa da PNETpetições
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