Saneamento da Ministra da Educação Drª Maria de Lurdes Reis Rodrigues

Criada por Mário António Fonseca Loureiro em 07-11-2008 21:00:27
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Esta petição encontra-se activa

Categoria: Educação
País: Portugal
Alvo da petição: Primeiro Minstro
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Preâmbulo
Pelos diplomas publicados depreende-se que há uma politica económica de redução de custos e de sacrificar o professor como se ele fosse o mal do ensino (sem ter em conta que a profissão é das mais bem cotadas pela população). Ela tornou insustentável a profissão para os professores contratados e em vez de reduzir o laxismo dos alunos ainda o aumentou. Pode-se verificar pelas estatísticas que não são os professores que passam a vida a faltar (com excepção de quem tenha um amigo médico), contudo no último ano foram-lhes reduzidas o número de faltas anuais que podiam dar à conta de férias, enquanto que aos alunos que são muito faltosos e desinteressados permitiu-lhes até faltarem mais (aponto como exemplo eu próprio que desde 2006 não dei ainda uma única falta injustificada, nem alguma à conta de férias). Se a Ministra da Educação nos últimos anos tivesse prática de leccionar o 3º ciclo e secundário ou se escutasse os professores, não actuava contra os professores, que são as principais vítimas da situação da escola pública, pois além de todas as exigências injustas/inadequadas que o ME lhes tem imposto, nomeadamente desde o ano 2000 as turmas terem mais alunos, tem que aturar os alunos preguiçosos e mal comportados, atitudes que são incompatíveis com a seriedade e concentração mental a ter durante as aulas, para que haja aprendizagem. A principal ocupação dos alunos é de estarem constantemente a comunicar através do seu telemóvel. Com as muitas alterações contraproducentes verificadas na escola pública nos últimos anos os professores mais velhos do quadro que ainda não estão actualmente na idade de reforma estão tão fartos que se não tivessem redução da reforma reformar-se-iam imediatamente. Se fosse possível a reforma dos professores mais velhos e ou com mais tempo de serviço o Estado iria poupar muito por cada reforma, devido ao professor que o substituísse tem um ordenado inferior na ordem de um terço e iria leccionar muito mais horas (22h semanais) enquanto que o professor reformado só leccionava no máximo 12h e nalguns casos até está sem componente lectiva.

O principal motivo do laxismo dos alunos e como acabar com ele
Enquanto perdurar no 2º e 3º ciclo (cinco anos de ensino) a regra de que o aluno pode consecutivamente passar reprovado a três e mais disciplinas, as crianças andam cinco anos a aprender na escola que se pode vencer sem ser necessário o esforço. Isto pode-se verificar com as habituais negativas em qualquer escola: a matemática, o inglês e a história, porque estas disciplinas exigem esforço adicional além das aulas. Tal laxismo já chegou ao ensino superior como comentou comigo a professora catedrática Drª Teresa Vieira da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra – “agora os alunos não querem esforçar-se, tenho de fazer imensos testes para que eles estudem”, do laxismo dos alunos universitários apontou outro exemplo - numa das cadeiras leccionadas pelo seu colega professor Altino Loureiro, tendo este atribuído dois valores à realização de um trabalho não houve um único aluno a fazê-lo devido ao esforço necessário não compensar o valor.
Já solicitei à Ministra da Educação que acabasse com esta regra que torna preguiçosa os jovens portugueses. A resposta atribuía ao concelho de turma a responsabilidade de actuar. Tal é completamente irrealista, pois os professores já são pressionados a não reterem alunos, inclusive com quarto negativas.

Como acabar com o laxismo dos alunos
Tem de passar a ser como é no Brasil, em que o aluno com negativa(s) após o término das aulas fica mais duas semanas na escola em recuperação e se não recuperar em todas as disciplina(s) que apresentou dificuldades, mesmo que transite de ano, continua a ter apoio a elas no ano seguinte sendo obrigado a recuperar a todas para não ficar retido.

Legislação
O número 2 do Artigo 43.º da Lei Constitucional 1 de 2005 (Liberdade de aprender e ensinar)
determina - “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.
Artigo 73.(Educação, cultura e ciência)
1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
Artigo 74.º (Ensino)
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;

Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores)
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 442/91)
Artigo 115.º
Petições
1-Os interessados podem apresentar aos órgãos competentes petições em que solicitem a elaboração, modificação ou revogação de regulamentos, as quais devem ser fundamentadas, sem o que a Administração não tomará conhecimento delas.

1º Lacunas graves criadas pelo Decreto-Lei n.º 27/2006
O Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro excluiu a mecânica do grupo de recrutamento mas é uma das principais áreas do ensino profissional em funcionamento, Contramestre (Marinha Mercante), Manutenção Industrial, Construção e Reparação de Veículos a Motor, Frio e climatização, Construção Naval, Mecânica Naval, Produção em Metalomecânica, Desenho de Construções Mecânicas, Energias Renováveis, Gás, e cursos SEF como Serralharia, …
Durante o concurso de 2006/2007 o ME colocou professores através do grupo 530 (Educação Tecnológica) mas não atendeu ao curso do professor, por exemplo foi colocado no grupo de mecânica da ESAB uma professora com o curso de secretariado.

2º O ME falha na organização/gestão das vagas de ensino de curso profissionais
No ano de 2007/2008 o ME não deixou que as vagas de mecânica fossem a concurso através do grupo 530, pelo que as vagas de mecânica tiveram de ser por oferta de escola (foi aceite na ESAB a 26/9/2007) e este ano não foram a concurso nem qualquer outra disciplina das áreas técnicas/profissionais quando se sabe que este ano vão deixar de haver cursos tecnológicos devido ao sucesso dos cursos profissionais.

3º Necessidade de regulamentar urgentemente o concurso das vagas de ensino de curso profissionais
Atendendo que o ME este ano pretende por cobro aos cursos tecnológicos, devia ter publicado previamente um diploma sobre os grupos de recrutamento de ensino profissional das principais áreas ministradas para que desde o inicio os cursos arranquem e não haver formação nas férias do Natal e da Páscoa. No ano lectivo de 2007/2008 fui contratado no dia 10/10/2007, devido ao atraso na contratação tive de chegar a dar quase o dobro de aulas por semana (é dar no verdadeiro sentido pois não fui remunerado por elas) tendo conseguido terminar ainda durante o mês de Junho e em vez de ser compensado pelo meu esforço acrescido não remunerado, meteram-me cinco vezes de serviço a exames, geralmente isto é o que acontece aos contratados que são obrigados a trabalhar mais do que é normal.

Realça-se que nos últimos anos tem havido muita dificuldade em contratar docentes dos grupos de electrotecnia e informática pelo que estes cursos estão sempre com problemas devido a falta de docentes.
Durante o último ano lectivo esta dificuldade já se propagou a outras áreas nomeadamente da área de mecânica, como exemplo nas duas ultimas duas vagas que substitui em Soure fui o único professor a concorrer a elas e a vaga de organização industrial teve de ir várias vezes a concurso por falta de candidatos.

Para o ano lectivo de 2008/2009 o concurso de professores terminou a 21/4/2008 e atendendo à extinção de todos os cursos tecnológicos, se não houver entretanto um concurso para as áreas profissionais, mais professores irão ser contratados só no final de Setembro, pelo que as aulas arrancarão tarde em muitas escolas, e os respectivos professores deixam de auferir um mês de ordenado para além da dificuldade que irá haver durante o ano com substituições.

4º Ministração de formação de Higiene e Segurança por professores sem competências para tal
A Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho são ministrados por professores sem formação específica nem pratica na área, nem competências para tal, pelo que para o ano lectivo de 2008/2009 deve esta área fazer parte da nova lista da contratação de professores/formadores.

5º Imposição injusta de aulas de substituição
Durante o ano lectivo de 2006/2007 fui obrigado a leccionar dois tempos semanais de substituições enquanto só me pagavam 8h, o que era desproporcional e injusto pelo que agora depois de três tribunais condenarem o ME a pagar estas horas solicitei o pagamento respectivo.

6º Remuneração injusta dos contratados que só ministram formação possuindo CAP
Aos professores que ministrem cursos profissionais e que possuam o CAP de formação de formadores devem para efeito de remuneração ser equiparados aos profissionalizados (paguei o curso, o mesmo não foi dedutível no IRS e nem o ME teve custos como acontece com os estagiários que no ano de estágio tem direito a redução de horário o que se traduz em despesa para o Estado, isto não acontece com os formadores).

7º Aumento injusto e inadequado da carga lectiva
No ano lectivo de 2007/2008 foi aumentado o horário laboral lectivo para os professores do secundário (de 20h para 22h) sem o ME quer saber das consequências negativas para o ensino, nem do esforço adicional para os professores (o que interessou, foi a redução das necessidades da contratação dos professores em 10% para que se poupasse nos ordenados).

8º Regulamentação errada da contratação de professores substitutos.
Durante o presente ano eu tive de concorrer por três vezes à substituição de um professor que se encontra de baixa na Escola Sec. De Soure. O ME contratou-me por 30 dias em que os últimos dias foram de férias. Contudo estive cerca de duas semanas sem leccionar e os alunos sem terem aulas, porque enquanto estava de férias a vaga não podia ir a concurso e o concurso dura cerca de uma semana. No segundo contrato a interrupção lectiva foi de cerca de duas semanas voltando os alunos a não ter aulas ficando o respectivo curo muito comprometido. Só ao terceiro contrato é que o mesmo ficou até ao dia 10/8/2008.
Se um professor está de baixa por tempo incerto há mais de uma semana, ou a partir do dia seguinte quando se tome conhecimento de que a baixa será por um período mínimo de catorze dias, a vaga deve ser metida a concurso no sitio da Internet nesse mesmo dia.
O que interessa é a contratação célere do professor mais graduado, por período incerto de modo que o professor trabalhe ainda no dia do regresso do professor que se encontrava de baixa, no dia seguinte fica a gozar férias terminando o contrato após o período de dias férias a que tenha direito. Também o concurso devia ser mais célere, para tal a publicitação só devia ser por um período de três dias úteis. Esta interrupção lectiva para os alunos será curta se houver uma vasta lista de candidatos por todos os grupos de recrutamento.
O Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de Fevereiro dificulta imenso a contratação dos docentes, o seu artº 11 não permite contratos com mais de 11h, nem permite que o professor colocado com horário incompleto concorra a outro horário na mesma escola. Durante este ano lectivo concorri a mais de 20 vagas nas duas escolas onde estou colocado sendo sempre excluído, pelo que não pode ficar com horário completo. Os professores contratados têm geralmente menos graduação do que eu, quando quem devia ser contratado é quem tem a maior graduação. Pelos vistos o que interessa é reduzir pessoas desempregadas. Também fez que os contratos terminassem a 31 de Julho sem ter em conta que os professores de cursos práticos fossem contratados até 31 de Agosto uma vez que durante o mês de Julho ainda está a decorrer o estágio dos alunos e é necessário acompanhá-los no estágio e avaliá-los (estou a leccionar o 11º de manutenção industrial que vai estar em estágio e eu estarei o mês de Julho de férias enquanto que a 1 de Agosto estarei desempregado
É necessário alterar a legislação para que alunos e professores não fiquem prejudicados.

9º Profissionalização em serviço injusta e inadequada
O Despacho n.º 7718/2007 de 26 de Abril de 2007 exige 5 anos de templo completo de serviço para que se possa fazer a profissionalização em serviço e para o ano de 2008/2009 exige 6 anos de serviço, pelo que eu nunca mais poderia fazer a profissionalização se todos os anos aumentar um ano ao tempo de serviço, quando deviam ser exigidos cinco anos incompletos (quanto muito podia-se não contabilizar um ano completo a quem não tenha concorrido a horários completos, se eu levei dez anos para ter cinco anos de serviço quando é que irei ter direito à reforma?). Realça-se que não há progressão na carreira a quem não é profissionalizado (desde 1998 continuo no mesmo escalão) enquanto que actualmente o ME apregoa em www.dgrhe.min-edu.pt “uma vida, uma carreira” mas tal não é o meu caso e de muitos contratados que não têm um curso dedicado ao ensino (via ensino o qual incluí o estágio de para profissionalização). A maioria dos professores das disciplinas técnicas em especial dos cursos profissionais não são profissionalizados, (no qual eu estou incluído) e devido à lei actual não temos direito à progressão na carreira enquanto não formos profissionalizados.

10º O ME gere mal a gestão de docentes prejudicando o orçamento do Estado
O ME não permite que aos professores do quadro tenham horas a menos, mas paga horas extraordinárias aos do topo da carreira nomeadamente o 10º Escalão que actualmente ultrapassa 3000€ e que com a redução de horário que têm direito fazem geralmente entre 12 a 14 horas lectivas semanais pelo que cada hora destes professores dava para pagar umas 4 a 5 de um licenciado contratado que actualmente é de 1111€ (em 1998 o valor era de 970€), desperdiçando recursos ao Estado e comete ainda injustiça social pois mais ficam pessoas desempregadas, enquanto que a quem já tem um elevado ordenado esbanja no pagamento de horas extraordinárias.
Este ano estou a substituir um professor do 10º escalão (só não fiquei com a componente lectiva correspondente à direcção de turma porque iria totalizar 12 horas o que contraria as 11 h permitidas) mas enquanto eu recebia 10/22v sobre um ordenado base de 1070€ ele receberia 3000€ pelas 12horas.

Em cada escola devia haver uma base de dados das habilitações dos professores para os quais eles estão por lei habilitados a leccionar na qual aparecia por ordem decrescente as disciplinas para as quais o professor se sente mais vocacionado para leccionar, assim os recursos do pessoal docente seriam mais bem aproveitados com melhores resultados para a escola pública, pois um professor ao leccionar aquilo de que mais gosta/é competente será feito com mais dedicação e competência. Desde há muito o professor só pode concorrer a um grupo de recrutamento e no máximo a dois quando são de ciclos diferentes, mas esta medida actualmente é muito lesiva da escola pública.
É necessário que nos concursos de professores se possa concorrer a todas as área para as quais o professor tenha habilitação, pois se no passado havia grande dificuldade em gerir o concurso de professores, com o actual sistema informático do ME, tal dificuldade ficou ultrapassada, assim o ensino pode melhorar sem custo acrescido.

11º Falta de subsídio de transporte
Não há nenhum apoio aos professores deslocados da residência havendo professores a percorrer diariamente cerca de 200km (eu faço 40km para Soure e em 2005/2006 fazia 50 km para ter 8h semanais, o que era muito pouco rentável pois ainda mais que no início desse ano lectivo leccionava cinco dias por semana, para um ordenado inferior a 400€). A falta de subsídio agrava o ensino nas povoações afastadas dos centros urbanos e do interior, pois qualquer professor quer ficar perto de casa, no caso de ele ser compensado pela deslocação haveria maior e melhor distribuição de professores pelas escolas de todo o país, realça-se que os professores deslocados correm mais riscos pois a principal causa de morte em serviço são os acidentes automóveis, por exemplo foi uma professora deslocada que em 5/11/2007 embateu na traseira de autocarro provocando o despiste do autocarro para uma ravina com 50m acabando por falecer e provocar a morte de mais 14 pessoas (duas vieram a falecer no hospital).
Tendo o combustível aumentado várias vezes nos últimos dez anos, tornou-se insustentável para o professor contratado ir leccionar horários incompletos que pouco sobeja ao fim do mês.

12º Falta de protecção ao desemprego dos professores contratados
O Decreto-Lei n.º 220/2006 de 3 de Novembro não serve para protecção do desemprego aos professores contratados pois são despedidos todos os anos. Por exemplo eu desconto para a segurança social desde 1988, e em Setembro de 2007 foi-me atribuído 13€ diários de subsídio e quando fiquei colocado na ESAB com 10h deixei de ter direito a qualquer subsídio. Vou ficar desempregado no mês de Agosto e para receber desemprego vou ter que durante este mês candidatar-me no mínimo duas vezes para continuar a ter direito a desemprego. Como é possível a um professor desempregado candidatar-se a leccionar no mês de Agosto quando todas as administrações escolares estão geralmente de férias nesse período?
A nova lei de protecção ao desemprego não servirá para muito, se continuar a ter por base o DL220/2006 que é completamente violador dos direitos dos professores contratados.

13º O ME retirou autonomia às escolas na atribuição de horas aos docentes
O ME reduziu o tempo a atribuir pelas escolas para completar horários aos professores, por exemplo em 10 anos só me foi atribuído uma vez um tempo lectivo para completar o horário, tendo levado dez anos para ter cinco anos de serviço.
na ESAB em 2006, que só foi contratado a 10 de Outubro de 2006.

14º O ME exige 14 valores na prova de Português para leccionar qualquer disciplina
O Decreto Regulamentar n.º 3/2008 de 21 de Janeiro exige a nota mínima de 14 valores a Português, em qualquer área de ensino, mesmo que o professor leccione uma disciplina prática ou técnica (a minha nota máxima a português é 11, tal deve unicamente ser exigido na leccionação de português), não considera o ano de 2007/2008 para efeitos de dispensa da prova e exige cinco anos completos de serviço mas o ME nunca se preocupou em completar horário aos professores contratados, e nem admite à realização da prova por quem não é profissionalizado, além das devidas rectificações tal diploma não deve-se aplicar ao ensino profissional que é essencialmente demonstrativo e não expositivo.

15º O ME não considera qualquer pós-graduação aos contratados não profissionalizados para efeitos de contratação e remuneração.
A quem não é profissionalizado não é considerado qualquer mais-valia profissional com a sua pós-graduação, mestrado ou doutoramento. Deve passar a ser atribuído a quem possua pós-graduação um valor na graduação, dois valores para quem detenha o grau de mestre e três para o grau de doutor de cursos realizados antes da reforma de Bolonha e dois valores para quem possua o grau de doutor com cursos após reforma de Bolonha, independentemente de ser profissionalizado ou de possuir CAP de formador (eu paguei o mestrado sem qualquer apoio enquanto leccionava e não vi da parte do ME qualquer incentivo à minha valorização profissional).

Também a quem não é profissionalizado durante este ano lectivo não lhe é dada a hipótese de ver renovado o seu contrato, mesmo que esteja unicamente a ministrar formação profissional.

16º Falha na organização lectiva
Os horários do 3ºciclo e secundário deviam ter a quarta-feira livre para que os professores possam ter as suas reuniões dentro do horário lectivo e de não sair da escola às 21 e 22horas como já me aconteceu, ainda recentemente estive até às 19 h à espera do coordenador de departamento para a reunião de departamento pois a reunião semanal do Conselho Pedagógico demorou mais do que devia.
Com a parte livre de actividades lectivas à tarde das quartas-feiras como acontecia antes, haveria tempo para reuniões e para aplicação de castigos aos alunos mal comportados/preguiçosos como acontece actualmente na Suiça.

17º Decreto-Lei n.º 338/2007 desajustado nas suas exigências
O Decreto-Lei n.º 338/2007 foi publicado com a intenção de colocar os professores que há mais de 10 anos leccionam técnicas especiais e outras, mas tal diploma só se aplicou a pouco mais de 20 professores, exige o impossível, pois é só para quem tenha dez anos de serviço ininterrupto, sem considerar que para tal poderia o docente ser contratado só em Outubro, como já me aconteceu em diversos anos. É extremamente difícil que durante dez anos consecutivos as escolas do ME tenham renovado o contrato sempre com início a 1 de Setembro, em especial quando esse dia foi a um sábado ou a um domingo e porque muitas vezes as vagas só foram a concurso tardiamente, como aconteceu comigo.

18º Má regulamentação do ensino profissional relativamente ao cumprimento de horas
O ME impõe a obrigação de cumprir a carga horária aos alunos de cursos profissionais sem ter em conta os atrasos no início das aulas, as faltas dos professores por motivo de greve ou morte de familiares, por doença e outras, não aceitando que os alunos tenham redução de cumprimento de horas lectivas por motivos justificados sendo o professor a ministrar o dobro de aulas por semana a dado curso com me aconteceu a mim em Junho de 2007 com a disciplina de Tecnologia e Processos para que em Julho não andasse ainda com aulas como aconteceu nesse ano ao colega de Práticas Oficinais sobrando assim trabalho e esforço de todos os envolvidos violando os seus direitos básicos.

Face ao exposto se não tornar justa a remuneração dos professores contratados rectificando/aditando os diversos diplomas eu como a maioria dos colegas nestas circunstâncias deixamos de leccionar/ministrar formação para o ME.
Junto em anexo cópia da sugestão enviada por mim em 18/5/2007 à Ministra da Educação, cópia do meu pedido de reembolso das aulas de substituição, cópia do meu subsidio de emprego diário de 13.26€ e da minha exclusão do subsídio assim que obtive o trabalho parcial de 10h na ESAB que é inferior a 500€/mês.
6/5/2008
Mário Loureiro


Petição:

Saneamento da Ministra da Educação devido às inconstitucionalidades e injustiças praticadas nos últimos anos pela Ministério da Educação para além de ser responsável por:
1- Agravar-se o laxismo dos alunos.
2- Lacunas graves na contratação de docentes criadas pelo Decreto-Lei n.º 27/2006 e35/2007
3- O ME falha na organização/gestão das vagas de ensino de curso profissionais
4- Não regulamentou o concurso das vagas de ensino de curso profissionais
5- Tem permitido a formação de Higiene e Segurança por professores sem competências para tal.
6- Imposição injusta de aulas de substituição
7- Remuneração injusta dos contratados que só ministram formação possuindo CAP
8- Aumento injusto e inadequado da carga lectiva aos professores do secundário
9- Regulamentação errada da contratação de professores substitutos.
10- Profissionalização em serviço injusta e inadequada
11- O ME gere mal a gestão de docentes prejudicando o orçamento do Estado
12 O ME não pagar subsídio de transporte
13- O ME retirou autonomia às escolas na atribuição de horas aos docentes
14- O ME exige 14 valores na prova de Português para leccionar qualquer disciplina
15- O ME não considera qualquer pós-graduação aos contratados não profissionalizados para efeitos de contratação e remuneração.
16- Falha na organização lectiva
17- O Decreto-Lei n.º 338/2007 ser desajustado nas suas exigências
18- Má regulamentação do ensino profissional relativamente ao cumprimento de horas que impõe que os professores ministrem formação fora do horário lectivo sem quer pagar por tal nem compensar os prejuízos causados aos alunos e famílias.

Depois de preencher a sua assinatura e restantes dados requeridos, receberá um email da PNETpetições, onde deverá confirmar, clicando no endereço enviado, a sua assinatura. Tem um prazo de 72 horas para o fazer. Ao fim de 72 horas o registo ficará sem efeito se assim não proceder.
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